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Título:  
  Critérios judiciais de aplicação das medidas socioeducativas
Autor:  
  Beatriz de Souza Cabezas   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  PUC/SP/DIREITO
Área Conhecimento  
  DIREITO
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2008
Acessos:  
  1.140
Resumo  
  A presente dissertação teve por objetivo estabelecer os critérios judiciais de aplicação das medidas socioeducativas; analisando as peculiaridades e diferenciações destes com relação às penas. Para tanto; analisou-se a legislação constitucional e infraconstitucional relacionada à matéria desde as Ordenações Filipinas até o Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência de nossos Tribunais nos últimos 10 anos; bem como a intersecção do tema com relação ao Direito Penal. Os resultados alcançados revelam que: 1) existe uma responsabilidade penal juvenil com nuances próprias e principiologia específica; 2) o não-reconhecimento desta responsabilidade penal inviabiliza o acesso e permanência dos adolescentes no sistema de garantias de direitos; a materialização das políticas públicas e sua operacionalização; 3) a cultura menorista e ao mesmo tempo punitiva dos juízes brasileiros gera a imposição de medidas socioeducativas sem parâmetros legais; ao sabor da convicção pessoal de cada magistrado; sua peculiar leitura da lei e compreensão do tema; acarretando a imposição de medidas sem qualquer correlação com sua finalidade precípua; ou seja; a necessidade pedagógica do adolescente; 4) a ausência de infra-estrutura para execução das medidas socioeducativas nas Comarcas brasileiras também é um dos principais fatores que levam a não-observação dos critérios legais para a aplicação de tais medidas; 4) há uma crise de interpretação e implementação do ECA que urge ser resolvida; seja como uma mudança da mentalidade dos magistrados; seja com a criação de uma nova estrutura que possibilite o cumprimento das medidas socioeducativas; e para que se erija o adolescente como real sujeito de direito em peculiar condição de desenvolvimento.
     
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