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Tipo de Mídia:
Texto
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Formato:
.pdf
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Tamanho:
784,81
KB
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Título: |
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Critérios judiciais de aplicação das medidas socioeducativas |
Autor: |
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Beatriz de Souza Cabezas
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Categoria: |
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Teses e Dissertações |
Idioma: |
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Português |
Instituição:/Parceiro |
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[cp] Programas de Pós-graduação da CAPES
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Instituição:/Programa |
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PUC/SP/DIREITO |
Área Conhecimento |
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DIREITO |
Nível |
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Mestrado
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Ano da Tese |
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2008 |
Acessos: |
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1.140 |
Resumo |
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A presente dissertação teve por objetivo estabelecer os critérios judiciais de aplicação das medidas socioeducativas; analisando as peculiaridades e diferenciações destes com relação às penas. Para tanto; analisou-se a legislação constitucional e infraconstitucional relacionada à matéria desde as Ordenações Filipinas até o Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência de nossos Tribunais nos últimos 10 anos; bem como a intersecção do tema com relação ao Direito Penal. Os resultados alcançados revelam que: 1) existe uma responsabilidade penal juvenil com nuances próprias e principiologia específica; 2) o não-reconhecimento desta responsabilidade penal inviabiliza o acesso e permanência dos adolescentes no sistema de garantias de direitos; a materialização das políticas públicas e sua operacionalização; 3) a cultura menorista e ao mesmo tempo punitiva dos juízes brasileiros gera a imposição de medidas socioeducativas sem parâmetros legais; ao sabor da convicção pessoal de cada magistrado; sua peculiar leitura da lei e compreensão do tema; acarretando a imposição de medidas sem qualquer correlação com sua finalidade precípua; ou seja; a necessidade pedagógica do adolescente; 4) a ausência de infra-estrutura para execução das medidas socioeducativas nas Comarcas brasileiras também é um dos principais fatores que levam a não-observação dos critérios legais para a aplicação de tais medidas; 4) há uma crise de interpretação e implementação do ECA que urge ser resolvida; seja como uma mudança da mentalidade dos magistrados; seja com a criação de uma nova estrutura que possibilite o cumprimento das medidas socioeducativas; e para que se erija o adolescente como real sujeito de direito em peculiar condição de desenvolvimento. |
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