|
|
Tipo de Mídia:
Texto
|
|
Formato:
.pdf
|
Tamanho:
727,33
KB
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Título: |
|
Transplantes de órgãos: relevância penal |
Autor: |
|
Rosa Maria Neves Abade
|
Categoria: |
|
Teses e Dissertações |
Idioma: |
|
Português |
Instituição:/Parceiro |
|
[cp] Programas de Pós-graduação da CAPES
|
Instituição:/Programa |
|
PUC/SP/DIREITO |
Área Conhecimento |
|
DIREITO |
Nível |
|
Mestrado
|
Ano da Tese |
|
2009 |
Acessos: |
|
836 |
Resumo |
|
As permanentes transformações da humanidade; em busca de melhor qualidade de vida desencadearam; ao longo dos anos; vários estudos científicos. Os avanços da ciência moderna; mormente vinculadas ao corpo humano; foram se tornando realidade e; por esta razão; houve crescente preocupação no resguardo dos direitos fundamentais. O transplante de órgãos é um dos frutos da evolução da ciência moderna; cuja realização envolve uma dicotomia entre o interesse individual e coletivo; exigindo; assim; a intervenção do Estado. O momento da morte é assunto resguardado nesta lei; sendo este polêmico e complexo; com necessidade de determinantes legais. O tema deste estudo focaliza a compreensão destes aspectos na lei de transplante de órgãos. Analisou-se para tanto; a lei propriamente dita; o básico conceito de transplante e sua evolução histórica e também legislativa. O princípio da dignidade humana; como formador do novo conceito de cidadania; bem como os demais direitos fundamentais; assegurados pela Constituição Federal; foram também analisados. Enfocou-se o aspecto do consentimento; a opção inicial do legislador pelo modelo de consentimento chamado "presumido"; a alteração introduzida pela MP nº 1.718/98; posteriormente pacificada pela Lei 10.211/01; bem como a natureza jurídica; os requisitos para a validade do consentimento; sua gratuidade e revogabilidade. Finalmente; culmina o estudo com a descrição dos artigos da Lei vigente nº 9.434/97; bem como as alterações da lei nº 10.211/01; enfatizando os aspectos penais; bem como o objetivo do legislador em punir as condutas criminosas ali previstas. Conclui-se que referida lei necessita de alterações; com a exclusão de tipos abertos; sugerindo tipos que façam a previsão do resultado morte a título de dolo; a criação de tipos intermediários; bem como aplicação de efeitos extrapenais da condenação |
|
|
|
|
|
|
|
|
|