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Título:  
  Transplantes de órgãos: relevância penal
Autor:  
  Rosa Maria Neves Abade   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  PUC/SP/DIREITO
Área Conhecimento  
  DIREITO
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2009
Acessos:  
  836
Resumo  
  As permanentes transformações da humanidade; em busca de melhor qualidade de vida desencadearam; ao longo dos anos; vários estudos científicos. Os avanços da ciência moderna; mormente vinculadas ao corpo humano; foram se tornando realidade e; por esta razão; houve crescente preocupação no resguardo dos direitos fundamentais. O transplante de órgãos é um dos frutos da evolução da ciência moderna; cuja realização envolve uma dicotomia entre o interesse individual e coletivo; exigindo; assim; a intervenção do Estado. O momento da morte é assunto resguardado nesta lei; sendo este polêmico e complexo; com necessidade de determinantes legais. O tema deste estudo focaliza a compreensão destes aspectos na lei de transplante de órgãos. Analisou-se para tanto; a lei propriamente dita; o básico conceito de transplante e sua evolução histórica e também legislativa. O princípio da dignidade humana; como formador do novo conceito de cidadania; bem como os demais direitos fundamentais; assegurados pela Constituição Federal; foram também analisados. Enfocou-se o aspecto do consentimento; a opção inicial do legislador pelo modelo de consentimento chamado "presumido"; a alteração introduzida pela MP nº 1.718/98; posteriormente pacificada pela Lei 10.211/01; bem como a natureza jurídica; os requisitos para a validade do consentimento; sua gratuidade e revogabilidade. Finalmente; culmina o estudo com a descrição dos artigos da Lei vigente nº 9.434/97; bem como as alterações da lei nº 10.211/01; enfatizando os aspectos penais; bem como o objetivo do legislador em punir as condutas criminosas ali previstas. Conclui-se que referida lei necessita de alterações; com a exclusão de tipos abertos; sugerindo tipos que façam a previsão do resultado morte a título de dolo; a criação de tipos intermediários; bem como aplicação de efeitos extrapenais da condenação
     
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