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Título:  
  A coisa julgada inconstitucional e a teoria da relativização da coisa julgada nas ações coletivas
Autor:  
  Flávia Trindade do Val   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  UNAERP/DIREITOS COLETIVOS E CIDADANIA
Área Conhecimento  
  DIREITO
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2009
Acessos:  
  510
Resumo  
  O desenvolvimento dos direitos humanos em todas as suas dimensões vem deixando marcas profundas na realidade social mundial e, por conseguinte, na forma de pensar o direito. A coletivização dos direitos com a massificação das relações jurídicas é um fenômeno decorrente desse aprimoramento, de modo que o processo civil vem sofrendo grandes mudanças para conseguir atender aos anseios da realização da justiça real ou material e não de apenas uma justiça formal. Com isso institutos tradicionais da legislação processualista vêm sofrendo enormes alterações, como é o caso da coisa julgada, que para efeitos de tutela coletiva de direitos ou tutela de direitos coletivos teve que ser completamente repensada, abandonando-se as concepções clássicas do processo civil tradicional individual. Problemas típicos do processo individual como a coisa julgada inconstitucional também alcançam o processo coletivo. Todavia, pela forma como são distribuídos os efeitos da coisa julgada nestas ações, manter este instituto absoluto e inflexível pode trazer prejuízos incomensuráveis à sociedade. Acrescente-se ainda a esta realidade o fato do processo coletivo ser um fenômeno relativamente recente no direito processual nacional, de modo que várias falhas são encontradas ainda no microssistema que o regulamenta, as quais podem levar a sentenças coletivas contrárias à Constituição Federal. Em decorrência dessas considerações através da nova hermenêutica constitucional e da ponderação de princípios, tendo como fundamento a proporcionalidade ou razoabilidade, dignidade da pessoa humana e moralidade, necessariamente a coisa julgada que ofende a direito coletivo fundamental deverá ser mitigada visando-se a real garantia dos direitos transindividuais e a efetividade das sentenças emanadas do processo civil coletivo.
     
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